O Conselho Estadual de Educação do Maranhão (CEE-MA), por meio da Resolução CEE/MA Nº 94/2020, emitiu, nessa quinta-feira (26), orientações para o desenvolvimento das atividades curriculares e a reorganização dos calendários escolares.
As orientações servem para as instituições de ensino públicas e privadas, vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino, que ofertam a Educação Básica e Educação Superior, durante o período de suspensão das aulas em razão do Covid-19 (Coronavírus).
Diante desta situação emergencial de saúde pública, o CEE-MA orienta as instituições, no sentido de propor, para além de reposição de aulas presenciais, formas de realização de atividades curriculares não presenciais, capazes de promover a aprendizagem e garantindo a equidade e a qualidade na educação.
As providências são necessárias para garantir a segurança da comunidade escolar e de toda a sociedade.
Como garantia da equidade e qualidade da educação, no cumprimento do calendário escolar, o CEE orienta que as instituições observem, na organização das atividades não presenciais, algumas proposições, entre elas a de adotar providências que minimizem os impactos na aprendizagem dos estudantes com a suspensão das atividades presenciais.
As providências contidas na Resolução Nº 94/2020, emitida pelo CEE-MA, tendo em vista o plano de contingência e as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão, são para reduzir os riscos de contágio e disseminação do vírus.
A Resolução também orienta as instituições para o desenvolvimento das atividades e a reorganização dos calendários escolares, excepcionalmente, enquanto permanecerem as medidas de prevenção ao novo Coronavírus. Confira a Resolução CEE/MA nº 94/2020, na íntegra, abaixo.
Fonte: Seduc
Data: 27/3/2020
CEE