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CEE participa de debate sobre Política Nacional de Educação Especial

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O Conselho Estadual de Educação (CEE/MA) participou, na última quarta-feira (21), de encontro remoto realizado pelo Fórum Estadual dos Conselhos de Educação do Maranhão (FECEMA). Na pauta, foi discutido o Decreto n° 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

O documento traz mudanças na política da Educação Especial, com a oferta de classes e escolas especiais, classes e escolas bilíngues de surdos, não priorizando a concepção da escola inclusiva. O FECEMA compreende que a política, instituída pelo Decreto nº 10.502/2020, legitima formatos educacionais na contramão das práticas inclusivas, corroborando para a segregação das pessoas com deficiência. Nesse sentido, incorporará o movimento por uma educação inclusiva no Maranhão com a adesão ao Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência (CGEPD), participação em diálogos com o movimento social e emissão de nota pública da diretoria.

Estiveram presentes na reunião os conselheiros estaduais de educação componentes da Comissão Permanente de Acompanhamento e Apoio ao FECEMA; a diretoria do FECEMA; a Assessora de Educação Especial da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Rosane; a Secretária Adjunta da Pessoa com Deficiência e presidente do Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência (CGEPD), Beatriz de Carvalho Silva; o Coordenador da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME-MA), Emerson Araújo, e técnicos da Educação Especial da Seduc.

Para a diretoria do Fórum, a Educação Inclusiva tem como pressuposto a desconstrução das práticas de segregação as quais pessoas com deficiência foram historicamente submetidas, portanto, precisam ser alvo de constante reflexão e revisão, além de debate amplo com a sociedade.

DESDOBRAMENTO DO DECRETO Nº 10.502/2020
A promulgação o Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008 e o Decreto nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009, tornou o Brasil signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que em seu art. 24 defende a inclusão incondicional, que o Estado brasileiro assumiu o compromisso de assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), criada sob sua referência, determina que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; e o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

 

Fonte: CEE
Data:22/10/2020
Fotos: Divulgação
Texto: Luciana Bacelar

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