O Conselho Estadual de Educação – CEE/MA, com 60 anos de efetiva contribuição para a qualidade da educação, vem a público ressaltar sua função normatizadora do sistema de ensino, como órgão independente para atuar nas esferas da Educação Básica, Técnica e Superior de nosso Estado, de acordo com as normas educacionais brasileiras, que conferem aos Conselhos Estaduais um extenso rol de atribuições de natureza deliberativa, reguladora e consultiva que, em suma, visam a garantir, nos exatos contornos de sua competência, o direito constitucional à educação, em nosso caso, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Maranhão.
Nesse sentido, cumprindo suas atribuições legais, em 2002, este Colegiado aprovou a Resolução nº 291/2002-CEE/MA, que estabelece normas para a Educação Especial na Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado do Maranhão e dá outras providências.
Considerando a necessidade de atualizar seu conteúdo, no sentido de afirmar o direito à educação inclusiva e de qualidade, em 2022, este Colegiado instituiu Comissão para revisão geral da referida Resolução, trabalho que se encontra em curso e que deverá apresentar novo documento, assegurada a metodologia participativa, com consulta a pessoas com deficiência, comunidade escolar, professores e gestores públicos e privados, especialistas e representantes de órgãos de proteção e da sociedade civil.
Desse modo, em face da recente situação ocorrida em uma instituição privada de ensino da capital, com relação ao atendimento de pessoa com deficiência, em Plenária realizada em 16/11/2023, este Conselho decidiu, a título de cautela, pela revogação do Parágrafo único do Artigo 12 da Resolução nº 291/2002-CEE/MA, que limitava o número de alunos por turma.
Imbuído do mais alto compromisso com a defesa, proteção e promoção dos direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência e igualmente comprometido com a aprendizagem de todos os estudantes, este Colegiado entende que a verdadeira inclusão está também na garantia de uma educação que efetivamente produza os resultados que dela se pretende.
Ressaltamos, portanto, que o processo de inclusão passa pelo efetivo trabalho e respeito ao estudante, qualquer que seja sua condição, e não se reduz ao ato de matrícula, uma vez que tem direito de ser assistido em protocolo pedagógico, a partir de um plano de ensino individualizado, que deve ser observado e realizado pelas instituições de ensino públicas e privadas.
Nos colocamos à disposição da sociedade para dialogarmos sobre as questões colocadas nesta Nota Pública, bem como outras que julgarem necessárias em prol do fortalecimento da educação maranhense.
São Luís, 16 de novembro de 2023
Conselho Estadual de Educação do Maranhão